Pessoa Juridica

FAQ

1. O que é registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ)?
R.: No RCPJ são registrados os atos relativos às associações, organizações religiosas, partidos políticos (estes no RCPJ de Brasília-DF), fundações privadas e sociedades simples. Os jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agência de notícias também estão sujeitos a registro em cartório.

2. Qual a documentação que eu preciso apresentar para o registro de um ato?
R.: Depende do caso. Clique no item desejado a seguir para obter a informação.
• Constituição de Associação / Igreja
Constituição de Sociedade Simples
Constituição de Fundação Privada
• Alteração de Estatuto de Associação, Igreja e Fundação
Atas de Eleição de Diretoria e outras deliberações
• Dissolução de Associação / Igreja
• Alteração Contratual
• Distrato Social
• Autenticação de Livros Contábeis

3. Precisa do visto de um advogado na minha documentação?
R.: Um advogado deve visar os estatutos e os contratos sociais, bem como as alterações desses atos. No caso de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) esse visto é dispensado.

4. Onde e de quem eu reconheço firma?
R.: Nas atas e estatuto é necessário o reconhecimento de firma apenas do representante legal. No caso de sociedades, o reconhecimento deve ser apenas das assinaturas dos sócios. Testemunhas e advogado estão dispensados.

5. Tenho uma pessoa jurídica em outra comarca e gostaria de transferi-la para Indaiatuba, o que eu preciso fazer?
R.: Primeiro, registra-se o ato de mudança de sede no RCPJ de origem e depois nesta Serventia. Juntamente, deve ser apresentada Certidão de Inteiro Teor (desde a constituição até a última alteração) emitida por aquela Serventia. Caso esteja saindo de Indaiatuba, deve ser feito o procedimento inverso.

6. Posso registrar os atos de uma sociedade empresária no RCPJ?
R.: Não. Somente os atos das sociedades simples (limitadas ou não) são registrados neste cartório. O registro e arquivamento dos atos das sociedades empresárias são de competência da Junta Comercial do Estado.

7. Como faço para reativar uma entidade?
R.: Devido à complexidade do tema e detalhes de cada caso, far-se-á necessária a apresentação da documentação para análise por um de nossos funcionários.

8. Uma associação pode registrar seus atos se não estiver com o Estatuto Social devidamente adaptado ao Novo Código Civil?
R.: Não. O artigo 2.031 deu o prazo até 11 de janeiro de 2007 para as associações adaptarem suas disposições ao NCC, sendo assim, é necessária esta adequação para o registro dos atos das associações.